Ferramentas de acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Câmara Municipal de Santana compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.santanamadeirabiosfera.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web www.santanamadeirabiosfera.pt da Câmara Municipal de Santana está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-06-29.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação automática às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações automáticas:

  • São efetuados testes regulares de performance da página através da ferramenta GT-Metrix

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • A programação de base do website considera já os principais pontos previstos na lista referente aos "10 aspetos críticos de acessibilidade funcional".
  • O website é periodicamente avaliado no validador acessmonitor pelas equipas de programação incumbentes de forma a obter sempre o melhor ranking possível . A monitorização regular efetuada ao validador permite acompanhar o algoritmo e atualizações efetuadas pela AMA.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Santana, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

IV. Outras evidências

Outras evidências

O website do Município de Santana considera uma ferramenta de acesso geral ao utilizador de modo a auxiliar as pessoas com necessidades especiais, podendo a ferramenta ser manuseada individualmente pelos utilizadores ao nível da: i) Inversão de cores, monocromático, contrastes escuros e claros, baixa e alta saturação, ii) destaque de ligações e cabeçalhos, iii) áudio para leitor de ecrã, iv) ampliação de conteúdos, tamanho de letra, altura de linha, espaço entre caracteres.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.